domingo, 8 de agosto de 2010

DESAPARECIDO!

A FAMILIA CLARINDO (REGINA, ROBERTO, E RONAN), agradece aos vizinhos, amigos, etc..., orações, procuras, no desaparecimento do seu pai Urbano Clarindo.




Bebemos água de vários rios (religiões), mas elas vieram da mesma fonte (Deus).



LEI nº 10.741 - ESTATUTO DO IDOSO 01/10/2003





Título II - Capitulo I - Direito à Vida

Art. 8º O envelhecimento é um direito, personalíssimo e a sua proteção em direito social nos termos dessa lei e da legislação vigente.

Art. 9º É obrigação do estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e a saúde mediante efetivação de políticas sociais publicas que permitam um envelhecimento saudável e sua condição de dignidade.



Devido ao descaso com o ser humano, nosso pai deu entrada no Hospital Estadual Rocha Faria C. Grande no dia 05/08/10, 2 dias após seu desaparecimento , estava documentado e no mesmo setor de informação tinha a mesma foto acima colocada. Recebemos um telefonema dia 01/09/10 nos informando que o Mesmo se encontrava na ala verde masculina do Hospital. Depois de várias procuras não o encontramos e nem tivemos apoio da assistente social que sabia que o mesmo estava lá, mais não sabia o setor. Para nossa tristeza após 2 horas de procura encontramos no Necrotério do Hospital e que seria enterrado como indigente. Havia Falecido dia 17/08/10 e que passou 12 dias numa Maca com a mesma roupa e no bolso a identidade e um bilhete informando a rua onde morava e o bairro.



Indagamos: Por que não avisou a família com tantos documentos, já que ele havia dada entrada no Hospital Como Urbano Clarindo.



nº do Registro: 289135 do dia 05/08/2010 às 20h:17mins.

Boletim de Urgência : 301008050248 - 05/08/2010 às 20h:17mins.



E se já tinha um atestado de Óbito como indigente emitido 10 dias após seu Falecimento. Conforme a lei só é permito o sepultamento do corpo após 30 dias de falecimento.





Burocracia - Levamos 72 horas para enterrar-mos dignamente um chefe de família.

Seu enterro ocorreu no cemitério de Inhaúma às 18h:30mins iluminado pelos faróis de carros dos amigos da família e por ser uma área de risco tivemos que desligar os faróis e terminar o sepultamento com lanternas e celulares.



Para que casos como esse não venham ocorrer novamente solicitamos o apoio do Poder Judiciário e o Estatuto do Idoso e que não deixem seus parentes e amigos sem todos os dias obter informações precisas nos hospitais.



Peço a todos que se possível reenviem essa mensagem em respeito ao ser Humano.


7666-4480  REGINA
7865-6520 ROBERTO
9345-0017 RONAN